LGPD: o que muda a partir da obrigatoriedade dessa lei?
Postado em junho 8, 2021
Recentemente, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada. A norma gera impactos para empresas, governos e até mesmo para autônomos MEI e profissionais liberais.
Todos que manipulam e gerenciam dados precisarão se adaptar e responder aos órgãos fiscalizadores, de modo a desenvolver uma relação justa de tratamento de dados, com maior segurança para ambos os lados.
No geral, esse novo momento requer uma postura diferente dos gestores e das pessoas que tratam dados pessoais. É necessário implementar medidas ativas de proteção e de combate à falta de transparência. Para saber mais pontos sobre a LGPD e o que muda com ela, acompanhe!
Qual é o intuito da lei?
A ideia da LGPD é regulamentar a relação entre empresas e clientes, com o controle sobre tratamento de dados pessoais no contexto digital. O objetivo é gerar maior transparência sobre os processos, de modo a proteger o cliente, que é chamado de titular.
Com a lei, a empresa deve pedir o consentimento de cada titular antes de salvar e tratar seus dados em um acordo de alinhamento. O uso deve estar atrelado a uma necessidade definida e declarada com antecedência. Assim que essa finalidade for alcançada, companhias devem excluir essas informações de suas bases.
Além disso, o cliente deve ter total controle dos seus dados. Em qualquer momento, ele deve ser livre para solicitar exclusão dos dados, modificação, portabilidade e revogação de um ou vários aspectos do acordo anterior. Ou seja, o ideal é oferecer maior autonomia ao consumidor.
Diante disso, as organizações precisam cuidar também da proteção de seus dados, com soluções adequadas para isso. Caso haja um ataque virtual expondo informações de seus clientes, é preciso avisá-los e notificar os órgãos com clareza acerca do que está acontecendo e das medidas que estão sendo tomadas para a recuperação.
Ao prevenir esses crimes virtuais, a empresa reduz custos, visto que há multas de até 50 milhões de Reais (a depender do que ocorreu), advertências, bloqueio dos dados pessoais utilizados (os dados ficam inacessíveis para a empresa até a regularização da situação) e outros tipos de indenização.
Qual é a diferença entre dados pessoais, anônimos e sensíveis?
A nova lei estabelece a diferença entre dados pessoais e sensíveis. Os dados pessoais são aqueles que permitem identificar uma pessoa diretamente, como RG e CPF. São informações importantes que envolvem um alto risco caso caiam em mãos erradas.
Por outro lado, a definição de dados sensíveis é mais específica. Trata-se de dados que possibilitam discriminação, como religião, raça ou orientação sexual. São, portanto, necessárias medidas ainda mais rigorosas para tratar e proteger esses dados.
Entre essas definições, temos também o oposto dos dados pessoais: os dados anônimos. São aqueles que não permitem a identificação direta de uma pessoa em específico.
Como lidar com a aplicação da lei?
Como dissemos, todos estão sujeitos à LGPD. Grandes empresas, pequenas e médias, profissionais liberais e que atuam como MEI. Todos que tratam dados precisam de um conjunto de cuidados nesse novo paradigma.
É preciso, por exemplo, reforçar as políticas de segurança — que devem incluir boas práticas, uso de sistemas antivírus, firewall, backups e criptografia. É necessário definir uma política de privacidade, evidenciar como os dados são tratados para os clientes, pedir o consentimento e garantir um canal sempre aberto para que eles solicitem alterações quando desejarem.
Uma das soluções mais efetivas nesse sentido é o gerenciamento dos dados em nuvem, com compartilhamento via sistemas na internet. Esse tipo de gestão facilita o mapeamento dos dados, para que o profissional saiba exatamente o que está sendo usado e para qual finalidade. Ademais, facilita a busca e o controle de acesso.
A LGPD é o novo padrão de norma de proteção de dados no Brasil. É importante atentar para as suas regras, pois autônomos MEI e profissionais liberais também precisam apresentar conformidade a ela. Nesse sentido, é interessante usar ferramentas tecnológicas, como o armazenamento em nuvem, para otimizar a transição. Saber mais sobre a LGPD e o que muda a partir dela é o primeiro passo para a adaptação.
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