CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DO ONESHARE

Pelo presente instrumento, as PARTES, celebram o presente CONTRATO regido pelas cláusulas a seguir.

DAS PARTES

De um lado, ONESHARE SISTEMAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 39.607.921/0001-52, com sede na Avenida Rio Branco n° n. 103, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.040-908, Centro, neste ato representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA e do outro lado, as pessoas jurídicas de direito público e privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas de adesão descritas no presente contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas através do TERMO DE CONTRATAÇÃO realizado através do site www.oneshare.cloud ou do sistema OneShare no ambiente da CONTRATANTE.

OBJETO

O objeto do presente CONTRATO é a cessão de direito de uso não exclusivo e não definitivo para a CONTRATANTE do sistema OneShare, na modalidade de serviço denominada internacionalmente “SaaS – Software as a Service”, que contempla todos os recursos de infraestrutura para a sua utilização realizada mediante o pagamento mensal pela utilização do referido produto.

FORMA DE CONTRATAÇÃO

O OneShare é contratado pela internet através do site www.oneshare.cloud, pelo qual a CONTRATANTE tem livre acesso às condições comerciais ofertadas e ao presente CONTRATO, bem como o direito de realizar o período de experiência de 15 (quinze) dias, para avaliação das suas funcionalidades e capacidade de atender às suas necessidades que considera atendidas ao celebrar o presente CONTRATO.

FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O OneShare é acessado e utilizado pela CONTRATANTE pela Internet, através do endereço web enviado para o e-mail indicado pela CONTRATANTE na ocasião que esta, de livre e espontânea vontade, regista a sua contratação ou período de experiência.

O atendimento de suporte é realizado exclusivamente de forma remota, através da url www.oneshare.cloud/contato , pela qual a CONTRATANTE pode registrar os seus pedidos de atendimento.

Sob nenhuma hipótese é realizado atendimento presencial pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

VALOR MENSAL DO ONESHARE

O valor mensal do OneShare tem como referência os pacotes de usuários e de espaço de disco definidos na política comercial vigente, disponibilizada através do endereço eletrônico: www.oneshare.cloud/planos. Não são licenciados números de usuários ou espaço de disco diferentes das quantidades ofertadas.

Entende-se por usuário cada pessoa física cadastrada pela CONTRATANTE, não sendo permitido o compartilhamento de uma mesma conta de usuário por mais de uma pessoa.

A qualquer instante, a CONTRATANTE pode alterar o pacote de usuários ou espaço em disco contratado, através da rotina “Meu Plano” em “Alteração do plano” disponível no OneShare. No mês em que for realizada esta alteração, será cobrado o maior valor contratado. Exemplificando: Sendo o contrato vigente de 50 (cinquenta) usuários e a CONTRATANTE decidindo aumentar o seu contrato para 100 (cem) usuários, neste mês será cobrado o valor referente a 100 (cem) usuários. No caso inverso, ou seja, sendo o contrato vigente de 100 (cem) usuários e a CONTRATANTE decidindo diminuir o seu contrato para 50 (cinquenta) usuários, neste mês a CONTRATANTE pagará o valor referente a 100 (cem) usuários e a partir do mês seguinte o valor referente a 50 (cinquenta) usuários. A mesma regra é aplicada para os pacotes de disco.

Para reduzir os pacotes contratados, a CONTRATANTE tem que inativar usuários ou excluir arquivos armazenados, de forma a compatibilizar o seu nível de utilização com as novas quantidades desejadas.

A CONTRATANTE deve verificar periodicamente se o número de usuários cadastrados e espaço de disco utilizado está compatível com os pacotes contratados, através da rotina “Meu plano”, disponível no OneShare.

Caso a CONTRATANTE atinja o número máximo de usuários contratado, a inclusão de novos usuários será bloqueada, assim como a função de salvar arquivos, caso o limite espaço de disco contratado seja atingindo.

VALOR PAGO PELA CONTRATANTE PELO USO DO ONESHARE

O valor pago mensal é antecipado. O faturamento é realizado no dia 1° (primeiro) de cada mês, com vencimento no dia 20 (vinte), exceto no mês da contratação.

No mês da contratação, o valor a ser pago é calculado pro-rata, tendo como referência o dia da contratação do OneShare e o último dia deste mês, sendo o vencimento em 20 (vinte) dias da emissão da nota fiscal. Exemplificando: Se a contratação foi realizada no dia 15 (quinze) do mês, a nota fiscal será emitida com o valor pro-rata de 15 (quinze) dias do pacote contratado, com vencimento no dia 5 (cinco) do mês de subsequente.

O não uso do OneShare pela CONTRATANTE não justifica o não pagamento dos valores contratados, tendo em vista que os recursos foram provisionados pela CONTRATADA.

A cobrança é apresentada por boleto bancário ou outro meio que a CONTRATADA definir na sua política comercial.

O não pagamento do valor contratado autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso ao OneShare pela CONTRATANTE, até a sua regularização.

O pagamento da mensalidade do uso do OneShare, em nenhuma circunstância, deve ser feito a outro interessado além da CONTRATADA.

REAJUSTE

Na ocorrência de eventos de natureza econômica imprevisíveis que causem forte impacto na estrutura de custos para disponibilização do OBJETO do presente CONTRATO, tais como, mudança de política fiscal ou forte desvalorização cambial, entre outras, a CONTRATANTE poderá propor revisão dos valores contratuais, visando o equilíbrio financeiro para a sua continuidade operacional.

A CONTRATADA não fornece reembolsos em qualquer circunstância, salvo nos casos em que for exigida por lei.

A CONTRATADA poderá alterar os preços praticados pelo OneShare, devendo notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através dos e-mails associados ao contrato, cujos valores constarão da política comercial vigente, disponibilizada através do endereço eletrônico: www.oneshare.cloud/planos.

COMPETÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O período CONTRATUAL tem como competência os meses calendário, sendo que no mês da contratação, é o período pro-rata entre o dia da disponibilização do ambiente do OneShare pela CONTRATADA e o último dia deste mês.

VALIDADE DO CONTRATO

O presente CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado.

DISPONIBILIDADE DE USO DO ONESHARE

A CONTRATADA se responsabiliza por manter o acesso ao OneShare contratado, com DISPONIBILIDADE DE USO de 98% (noventa e oito porcento) das horas totais do MÊS CONTRATUAL vigente.

Caso a DISPONIBILIDADE DE USO seja menor do que a definida na cláusula9.1, a CONTRATANTE fará jus ao desconto no valor contratado na proporção das horas excedentes em razão das horas do MÊS CONTRATUAL em vigência, conforme fórmula a seguir: VALOR DO DESCONTO = valor mensal do contrato / horas totais do MÊS CONTRATUAL x total de horas excedentes.

A notificação de interrupção de indisponibilidade de uso ao OneShare e consequente medição das horas indisponíveis deverá ser registrada obrigatoriamente pela CONTRATANTE da url www.oneshare.cloud/contato .

LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A CONTRATADA não se responsabiliza sob nenhuma hipótese, seja financeira, material ou moral, por qualquer evento decorrente de falha ou indisponibilidade de uso do OneShare.

Fica estabelecido entre as partes como penalidade máxima, única e exclusiva para a CONTRATADA, por decorrência de qualquer tipo de evento ao qual a CONTRATANTE se julgue prejudicada, pela utilização do OneShare, o ressarcimento do valor pago referente ao PERÍODO CONTRATUAL do mês em que ocorreu o fato gerador desta decisão. Neste ato, a CONTRATANTE declina de forma definitiva, irretratável e irrevogável de todo e qualquer direito de reivindicar administrativa ou judicialmente por qualquer outro prejuízo de qualquer origem, seja material ou moral, em que esta se julgue prejudicada, por consequência da utilização do OneShare.

A renovação do presente CONTRATO, a cada PERÍODO CONTRATUAL, é uma decisão de foro exclusivo da CONTRATANTE, ficando acordado entre as partes para fins deste CONTRATO a quitação plena, rasa e irrevogável junto à CONTRATADA de qualquer fato passado, atestando boa qualidade de prestação de serviços.

DIREITOS DA CONTRATADA

Realizar a seu critério alterações tecnológicas e funcionais do OneShare.

Alterar a sua política comercial.

Agendar paradas operacionais com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para manutenção do ambiente computacional utilizado para a disponibilização do OneShare. São caracterizadas “Paradas operacionais” as manutenções de cunho preventivo ao qual todo sistema computacional está sujeito, para atualização de versão dos sistemas utilizados, manutenção do banco de dados, atualização de equipamentos e outros.

Notificar paradas emergenciais com o mínimo de 1 (uma) hora de antecedência. São caracterizadas “Paradas emergenciais” as intervenções necessárias para sanar um evento decorrente de uma falha imprevisível de um equipamento ou sistema operacional, que comprometa a continuidade e qualidade da utilização do OneShare pela CONTRATANTE e que não podem ser realizadas em uma “Parada operacional”.

Os tempos de interrupção de serviço decorrente de paradas emergenciais ou operacionais agendadas não são considerados para o cálculo de disponibilidade de uso e, por consequência, não são somadas às horas efetivamente indisponíveis no mês.

Auditar o ambiente da CONTRATANTE para verificar se a quantidade de usuários ativos e espaço de disco utilizado está de acordo com o pacote contratado. Estando incompatível, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar o faturamento do período contratual vigente, com base no seu efetivo consumo.

A CONTRATADA é expressamente autorizada pela CONTRATANTE a realizar qualquer tipo de notificação decorrente do presente contrato, através dos e-mails registrados no cadastro da CONTRANTE.

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Manter os recursos de comunicação (link de dados) e da sua infraestrutura de equipamentos e sistemas operacionais, pela qual a CONTRATANTE acessa o OneShare, não podendo ser imputada à CONTRATADA, como INDISPONIBILIDADE DE USO, qualquer dificuldade de acesso ao OneShare, por fatores de sua responsabilidade.

Utilizar a url www.oneshare.cloud/contato , para registro e comunicação com a CONTRATADA.

Respeitar os direitos de marca e propriedade intelectual dos produtos e serviços da CONTRATADA.

Controlar o conteúdo por ela armazenado e pelos usuários por ela cadastrados, assumindo desde já o compromisso de não armazenar material considerado ilegal em qualquer esfera, bem como utilizar o OneShare para atividades ilícitas de qualquer natureza. A CONTRATANTE declara CIÊNCIA desta condição e exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade na hipótese de infração, assumindo para si toda responsabilidade sobre este fato.

A CONTRATANTE garante responsabilidade integral da administração e configurações do sistema, compartilhamento de arquivos e pastas, assim como o uso de rotinas do OneShare para cada usuário que cadastrar. O OneShare possui o nível de segurança definido individualmente nos documentos e usuários e, qualquer controle de privacidade, ficará a cargo da CONTRATANTE.

Os usuários da CONTRATANTE devem usar o OneShare em conformidade com a sua política e todo controle deverá se feito pelos usuários administradores, gerenciais e gestores da CONTRATANTE para permissões de acesso, divulgação, restrições ou remoções, tanto de usuários quanto de informações.

Manter atualizados os contatos do seu cadastro através da rotina “Meu plano” no OneShare, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por notificações não recebidas por dados cadastrais desatualizados.

VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS

A CONTRATANTE declara verdadeiras as informações cadastrais registradas na rotina “Meu Plano” em “Dados de Cobrança” no ato da contratação do OneShare e posteriores alterações.

RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 A rescisão do presente CONTRATO pela CONTRATANTE pode ser manifestada a qualquer instante, sem necessidade de aviso prévio, e deverá ser realizada obrigatoriamente através da opção “Cancelar ambiente” na rotina “Meu plano”, disponível no OneShare. Não será considerado pedido de cancelamento realizado por qualquer outro meio, incluindo e-mail ou correspondência.

A CONTRATATANTE declara ciência de que, ao realizar o cancelamento de uso do Oneshare, o seu acesso será mantido até o final do mês vigente, e no primeiro dia do mês subsequente ao do registro de cancelamento, o seu ambiente será excluído e todos os seus dados eliminados de forma definitiva, não havendo, sob nenhuma hipótese, a possibilidade de reestabelecer o acesso a qualquer uma das informações da CONTRATANTE.

A CONTRATANTE é obrigada ao pagamento integral do valor contratado referente ao mês que esta realizar o cancelamento do contrato.

PERÍODO DE EXPERIMENTAÇÃO DE 15 DIAS DO ONESHARE

A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram ciência de que, durante o período de experiência, não existe a vinculação contratual entre as partes e, consequentemente, não existe qualquer obrigação a ser cumprida, bem como direitos entre as partes.

A CONTRANTE declara ciência de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de experimentação, caso esta não celebre a contratação do OneShare, o seu acesso será suspenso e todo ambiente operacional e base de dados será excluída definitivamente, sem meios de recuperação.

SUCESSÃO

A CONTRATADA poderá, a qualquer instante, transferir os direitos deste CONTRATO sem anuência prévia da CONTRATANTE, ficando o SUCESSOR obrigado ao cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA pelo presente CONTRATO.

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS REGRAS CONTRATUAIS

A CONTRATANTE declara que o presente CONTRATO lhe foi disponibilizado para a sua análise previamente à decisão de contratação do seu objeto, estando ciente e plenamente de acordo com todas as regras nele expressas.

DA PROTEÇÃO DE DADOS – (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019)

As partes ajustam que, resta incluída na contratação, a obrigação da CONTRATADA de respeitar integralmente toda a legislação vigente sobre a privacidade de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019 e demais normas relativas ao tema), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Lei da Informação (12.527/2011), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e qualquer outra legislação correlata, bem como arcar com os custos e prejuízos da CONTRATANTE decorrentes de eventuais descumprimentos por parte da CONTRATADA.

ABRANGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

As partes declaram que o presente CONTRATO é parte única e total em referência desta contratação para toda forma de direito, não havendo nenhum outro acordo celebrado sob nenhuma forma, escrita, de entendimento tácito ou verbal entre as partes.

FORO

As partes CONTRATANTES elegem de comum acordo o foro da Comarca do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir as pendências oriundas do presente CONTRATO e de sua execução, com expressa renúncia a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

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